O Art. 1.028 do Código Civil obriga a sociedade a pagar haveres aos herdeiros em 90 dias se o sócio falecer, o que descapitaliza e quebra a maioria das PMEs. Conheça a solução do Acordo Buy-Sell com Seguro de Vida.
Você dedicou décadas para construir uma empresa de sucesso ao lado do seu sócio. Mas o que acontece se um dos dois falecer repentinamente amanhã? Pela lei brasileira, as cotas do sócio falecido vão para o inventário, e a viúva ou os filhos têm o direito de exigir a apuração de haveres (dinheiro vivo no valor do negócio) ou sentar na cadeira da diretoria para opinar sobre a operação da qual nada entendem.
O Acordo Buy-Sell estruturado com Seguro de Vida neutraliza a exigência do Art. 1.028 do Código Civil, que obriga a sociedade a pagar os haveres aos herdeiros em até 90 dias em caso de falecimento de um sócio. Em vez de sangrar o capital de giro da empresa ou forçar herdeiros despreparados na operação, a seguradora indeniza os sucessores com liquidez imediata em até 30 dias para a aquisição compulsória das quotas. A operação é 100% isenta de ITCMD e IR, com os sócios remanescentes assumindo o controle integral sem endividamento bancário.
Veja o impacto prático de ter ou não uma estrutura profissional calibrada para o seu patrimônio.
Sem pacotes prontos de prateleira bancária. Todo desenho é cirúrgico e alinhado aos seus objetivos.
Definimos com os sócios o valor das participações societárias e redigimos a cláusula sucessória vinculativa.
Cada sócio contrata uma apólice tendo o outro como beneficiário com o compromisso contratual de destinar o capital à aquisição das quotas.
Garantimos a perfeita amarração entre o Contrato Social da empresa e o contrato de seguro das companhias autorizadas pela SUSEP.
À medida que a empresa cresce e o faturamento sobe, ajustamos os capitais segurados para manter a blindagem societária sempre atualizada.
As principais dúvidas levantadas por empresários e famílias afluentes antes de contratar.
Existem dois modelos: o 'Cross-Purchase' (onde cada sócio paga a apólice do outro como pessoa física) ou o modelo institucional onde a empresa custeia o plano como benefício societário. Avaliamos a estrutura tributária da sua empresa (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real) para escolher o modelo mais econômico.
Com o Acordo de Sócios devidamente averbado na Junta Comercial e vinculado à apólice de seguro, a obrigação de venda é líquida, certa e exigível juridicamente, impedindo que herdeiros travem a sociedade.
Caso a sociedade seja dissolvida ou um sócio venda sua parte em vida, as apólices podem ser resgatadas (caso sejam resgatáveis), canceladas ou transferidas para a titularidade individual do próprio sócio.
Não. Por ser um seguro de vida, a indenização recebida para a compra das cotas não sofre incidência de ITCMD nem de Imposto de Renda.
Perfeitamente. Em sociedades com múltiplos sócios, calibramos o percentual correspondente à cota de cada um, garantindo que os sócios sobreviventes absorvam a fatia proporcionalmente à sua participação.
Realizamos revisões periódicas do valuation a cada 1 ou 2 anos para que o capital segurado acompanhe a valorização patrimonial do negócio.
Estrategista financeiro e franqueado Seguralta. Especialista em blindagem patrimonial, sucessão familiar e governança societária para empresários e profissionais de alta renda em todo o Brasil.
Não existe pacote padrão de internet. Toda família e empresa tem um valor patrimonial, uma composição societária e um custo de vida único. Agende um diagnóstico gratuito diretamente com Rafael Perrud.
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