O inventário consome de 8% a 18% do patrimônio familiar e bloqueia contas bancárias no momento em que a família mais precisa. Descubra como garantir dinheiro limpo na conta dos herdeiros em dias, sem depender de alvará judicial.
O Seguro de Vida para Custas de Inventário é estruturado com base no Artigo 794 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que o capital indenizado não é herança e não responde por dívidas do segurado. O valor é pago diretamente aos beneficiários indicados em até 15 a 30 dias, 100% isento de Imposto de Renda e livre de ITCMD. Isso concede liquidez financeira imediata para a família arcar com impostos estaduais, honorários advocatícios e taxas cartorárias sem vender imóveis com deságio de até 30% ou enfrentar o bloqueio judicial de contas bancárias.
Quando o titular do patrimônio falece, todos os seus bens, contas correntes e aplicações financeiras são imediatamente bloqueados pelo sistema judicial até a conclusão do inventário. O grande paradoxo das famílias afluentes brasileiras é ter um patrimônio de R$ 5 a R$ 20 milhões em imóveis e empresas, mas os herdeiros não terem R$ 300 mil em dinheiro vivo para pagar o imposto e abrir o inventário.
Veja o impacto prático de ter ou não uma estrutura profissional calibrada para o seu patrimônio.
Sem pacotes prontos de prateleira bancária. Todo desenho é cirúrgico e alinhado aos seus objetivos.
Calculamos exatamente o valor que o inventário da sua família custará (ITCMD do seu estado, tabela da OAB e custas cartorárias estimadas).
Dimensionamos o capital segurado ideal e indicamos os beneficiários estratégicos, podendo ser atualizados a qualquer momento sem burocracia.
Escolhemos apólices vitalícias, temporárias ou resgatáveis das maiores seguradoras mundiais, com prêmio que cabe perfeitamente no seu fluxo de caixa.
Sua família recebe uma cartilha de liquidez para que, se algo acontecer, saibam exatamente quais documentos apresentar e recebam o valor em tempo recorde.
As principais dúvidas levantadas por empresários e famílias afluentes antes de contratar.
Não. O seguro de vida opera fora do inventário. Pela legislação brasileira (Art. 794 do Código Civil), a seguradora paga o valor diretamente aos beneficiários indicados no contrato em até 30 dias após a entrega dos documentos básicos, sem depender de alvará judicial ou homologação de partilha.
Não. A indenização por morte decorrente de seguro de vida não sofre incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nem de Imposto de Renda sobre o capital indenizado. É um recurso líquido e isento.
A Holding Familiar é um excelente instrumento societário de organização e partilha de bens, mas ela não tem liquidez instantânea. Quando o titular da holding falece, as cotas da holding precisam ser transferidas aos herdeiros, e essa transferência também paga ITCMD. O Seguro de Vida é a ferramenta complementar que provê o dinheiro vivo para pagar os impostos da própria holding.
Sim. O Art. 792 do Código Civil permite que o titular indique livremente os beneficiários que desejar, sem que o capital seja computado na legítima da herança, respeitando a boa-fé e o propósito de cobertura familiar.
Por determinação da SUSEP (Circular 621), o prazo máximo é de até 30 dias corridos a partir da entrega da documentação. Na prática, apólices bem estruturadas pelas seguradoras com as quais trabalhamos na Perrud Seguralta liquidam o pagamento entre 5 e 15 dias úteis.
Não. O Art. 794 do Código Civil expressamente determina que o capital do seguro de vida não responde pelas dívidas do segurado. O banco ou credor não pode penhorar a indenização para abater dívidas da pessoa física falecida.
A Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os estados da federação (com debates legislativos para elevar o teto nacional de 8% até 16%). Na prática, quanto maior o patrimônio líquido da família, mais expressiva será a fatia tributária confiscada na sucessão. A apólice de liquidez imediata torna-se o único instrumento financeiro garantido para quitar o imposto progressivo sem forçar herdeiros a liquidarem patrimônio com deságio.
Estrategista financeiro e franqueado Seguralta. Especialista em blindagem patrimonial, sucessão familiar e governança societária para empresários e profissionais de alta renda em todo o Brasil.
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