A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD progressivo obrigatório em todo o Brasil e há projetos para elevar o teto para até 16%. Entenda por que o Seguro de Vida é a única ferramenta 100% imune a esse imposto.
Com a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), as regras do jogo da transmissão de herança no Brasil mudaram para sempre. A progressividade das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) passou a ser obrigatória para todos os estados, e o Senado Federal discute a elevação do teto máximo de 8% para até 16%. Famílias que não se planejarem verão fatias imensas do patrimônio acumulado evaporarem nas mãos dos estados.
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 (EC 132/2023), as alíquotas do ITCMD tornaram-se compulsoriamente progressivas em todos os estados, tramitando no Senado o PRS 57/2019 para dobrar o teto nacional de 8% para até 16%. Pelo Art. 794 do Código Civil, a indenização do seguro de vida não constitui herança, sendo 100% imune ao ITCMD e isenta de Imposto de Renda. A apólice provê liquidez em dinheiro aos beneficiários em até 30 dias para quitar impostos e emolumentos do inventário, blindando imóveis, cotas empresariais e terras sem necessidade de liquidação forçada de patrimônio.
Veja o impacto prático de ter ou não uma estrutura profissional calibrada para o seu patrimônio.
Sem pacotes prontos de prateleira bancária. Todo desenho é cirúrgico e alinhado aos seus objetivos.
Simulamos o imposto devido no seu estado sob as regras vigentes e os projetos de lei decorrentes da EC 132/2023.
Estruturamos a apólice com capital sob medida para neutralizar integralmente o desembolso que seus herdeiros teriam que fazer.
Conectamos o seguro à sua estrutura patrimonial atual, potencializando holdings, testamentos ou doações.
Mantemos seu planejamento calibrado conforme novas resoluções do Senado e leis estaduais forem publicadas.
As principais dúvidas levantadas por empresários e famílias afluentes antes de contratar.
Não. A Reforma Tributária alterou o Art. 155 da Constituição Federal para tornar o ITCMD progressivo sobre heranças e doações. No entanto, o Seguro de Vida não é herança (Art. 794 do Código Civil), razão pela qual permanece imune à incidência do imposto de transmissão.
Sim. O Projeto de Resolução do Senado (PRS 57/2019) propõe a elevação da alíquota máxima do ITCMD dos atuais 8% para até 16%. Com a aprovação da Reforma Tributária, a pressão dos estados para aumentar a arrecadação acelerou a tramitação dessa pauta.
Vários estados aprovaram leis cobrando ITCMD sobre planos VGBL e PGBL na transmissão por morte, gerando grande controvérsia judicial. O Seguro de Vida puro ou resgatável possui natureza securitária incontestável e não sofre esse risco de bitributação.
A regra prática é somar a alíquota máxima de ITCMD do estado onde você reside (ou onde estão os imóveis) mais cerca de 8% a 10% para honorários advocatícios e emolumentos de cartório. Se seu patrimônio é de R$ 5 milhões, você precisa de R$ 600 mil a R$ 1 milhão de liquidez.
A doação em vida antecipa o pagamento do ITCMD. Com as alíquotas subindo para faixas progressivas, muitas vezes fazer a doação sem ter liquidez descapitaliza o doador. O seguro de vida garante que a família pague o imposto na hora certa, sem desfalcar as finanças do presente.
Não, desde que contratado dentro dos padrões de legalidade da SUSEP. Trata-se de direito securitário civil consolidado por décadas na jurisprudência brasileira.
Estrategista financeiro e franqueado Seguralta. Especialista em blindagem patrimonial, sucessão familiar e governança societária para empresários e profissionais de alta renda em todo o Brasil.
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